TJRJ - 0829492-29.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0829492-29.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0829492-29.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00069417 RECTE: CARLOS EDUARDO VALENTIM RANGEL ADVOGADO: LILIAN DA SILVA DIAS OAB/RJ-180332 RECORRIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE-021714 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 16:59
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 13:01
Conclusão
-
03/06/2025 12:58
Distribuição
-
03/06/2025 12:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804486-67.2024.8.19.0254
Marcia Angela Macedo da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Viviane de Mattos Machado Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 16:45
Processo nº 0068865-04.2022.8.19.0001
Sompo Seguros S.A.
Espolio de Eduardo Augusto Andrade
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 00:00
Processo nº 0800873-20.2023.8.19.0013
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jheymes Wandreu Braz dos Santos
Advogado: Michel Angelo Machado de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2023 08:05
Processo nº 0890980-78.2025.8.19.0001
Pedro Hiroshi Robert Kikuchi
Excellence Education 02 LTDA
Advogado: Alberto Kenzo Kikuchi Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 03:50
Processo nº 0843867-31.2025.8.19.0001
Simone Miranda
Lys Nunes dos Santos
Advogado: Thais Lira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:29