TJRJ - 0804740-38.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RETIFICADORA SAO PEDRO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de THAIS SIMOES PINTO em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804740-38.2025.8.19.0211 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: RETIFICADORA SAO PEDRO LTDA RÉU: RIO FL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Venha a parte ré regularizar a sua representação processual no prazo de 10 dias.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 2 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804740-38.2025.8.19.0211 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: RETIFICADORA SAO PEDRO LTDA RÉU: RIO FL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Venha a parte ré regularizar a sua representação processual no prazo de 10 dias.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 2 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:44
Homologada a Transação
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05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RETIFICADORA SAO PEDRO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de THAIS SIMOES PINTO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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