TJRJ - 0815005-36.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 07:28
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0815005-36.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ALEXANDRE DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:14
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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