TJRJ - 0818304-13.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0818304-13.2022.8.19.0204 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: DAYSE DOS SANTOS DUARTE Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada no ID 215223566 arguindo nulidade da citação e impenhorabilidade dos valores bloqueados.
De início, considerando a urgência da medida, passo a analisar o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
No caso, observa-se que a parte executada comprova no ID 215223575 e 215223576 que o valor bloqueado é referente a pensão alimentícia de seu filho, sendo, portanto, verba impenhorável (art. 833, IV, do CPC).
Em consulta ao Sisbajud, verifiquei, ainda, que os valores bloqueados nas demais contas bancárias são infímos, razão pela qual se impõe o desbloqueio.
Isto posto,DETERMINO o desbloqueio dos valores e a interrupção da repetição programada.
Quanto aos demais pontos alegados na exceção, mostra-se necessário a análise da gratuidade de justiça, além da oitiva da parte contrária.
O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha pela parte EXECUTADA no prazo de 15 dias a declaração de hipossuficiência, comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato das contas bancárias dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, ao excepto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:22
Outras Decisões
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26/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0818304-13.2022.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: DAYSE DOS SANTOS DUARTE DESPACHO Segue anexo o protocolo da ordem de bloqueio.
Aguarde-se o decurso do prazo regular (72 horas) ou estabelecido pelo juízo (no caso de repetição programada).
Depois, conclusos para juntada do(s) resultado(s).
Ciência à parte autora/exequente, inclusive quanto à inexistência de bens na pesquisa Renajud (anexo).
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
09/07/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 02:16
Conclusos ao Juiz
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06/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:04
em cooperação judiciária
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04/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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