TJRJ - 0812308-76.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROMULO DE MENDONCA MARTINS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANT ANNA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812308-76.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA CRISTINA DOS SANTOS DUARTE RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO ID 176037237: Defiro a prova pericial socioeconômica requerida pela parte ré.
Para tal, nomeio ROMULO DE MENDONÇA MARTINS - [email protected], que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré, observada a gratuidade de justiça deferida.
Defiro a prova pericial contábilrequerida pela parte ré.
Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS - [email protected], que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré, observada a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se os peritos por e-mailpara prestarem compromisso.
A presente nomeação deverá ser comunicada pelo cartório, em 48 horas, ao Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected], conforme art.3º do Provimento 22/2019.
Homologo, desde já, os honorários periciais em 950 (novecentos e cinquenta) UFIR/RJ.
Os honorários serão suportados pela parte ré, ressalvada a gratuidade de justiça.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:27
Outras Decisões
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27/06/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 19:54
Conclusos para decisão
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24/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:18
Desentranhado o documento
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01/02/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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