TJRJ - 0805025-54.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805025-54.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR ROGERIO DE JESUS ABREU RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que o trabalho pericial envolve a análise de 06 assinaturas apostas nos documentos do id. 17623370, atento ainda aos entendimentos deste E.
TJRJ para a matéria, MAJORO os honorários periciais para R$6.072,00.
A esse respeito, confira-se o seguinte julgado deste E.
TJRJ, verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXANDO EM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE 4 (QUATRO) CONTRATOS A SEREM ANALISADOS OS PADRÕES DE ASSINATURA DA PARTE AUTORA - NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS HÁ QUE SE AVALIAR A COMPLEXIDADE DA CAUSA, AS HORAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO PELO PERITO, O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL E OUTRAS PECULIARIDADES DO CASO - EM QUE PESE À SÚMULA 362 INDIQUE O VALOR EQUIVALENTE ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS, TEM-SE QUE ESTA QUANTIA É PRÓXIMA DO MENCIONADO, MAS AINDA NÃO SE OSTENTA ADEQUADA AO PRESENTE CASO, VEZ QUE O "GRAU DE COMPLEXIDADE" DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM QUATRO CONTRATOS É INDUBITAVELMENTE MAIOR DO QUE NA ANÁLISE DE MENOS CONTRATOS - DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO VERBETE DA SÚMULA 364 DO TJRJ, POIS NÃO É CASO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS DE MENOR COMPLEXIDADE RELATIVAS À OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL OU CARTÃO DE CRÉDITO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO, VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (0087868-45.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 06/12/2022 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)” Intimem-se todos, inclusive o perito.
Intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Com o depósito, iniciem-se imediatamente os trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias.
Advirto a parte ré de que deverá providenciar os documentos originais a serem periciados, os quais deverão ser entregues ao perito na data a ser agendada para a perícia.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:28
Outras Decisões
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01/07/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
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24/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
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11/04/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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