TJRJ - 0812146-47.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812146-47.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCELINO RAMOS PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO MARCELINO RAMOS PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Reclama a parte autora de emissãodecobranças referentes ao imóvel situado à Rua José da Mota nº 96, Ricardo de Albuquerque/RJ, vinculadoà matrícula 4034958137mesmo após a sentença que declarou a inexistência do contrato, em fevereiro de 2025, id 174157278.
A sentença do id 173839729 e 174157278 declarou inexistência do contrato E MATRÍCULA, com consequente inexigibilidade da dívida.
Assim o fez porque, conforme id 146745285, em 2006 houve levantamento do ramal (pela CEDAE, concessionária anterior), com cessação de emissão de cobranças, que foram retomadas indevidamente pela ré, após assumir a prestação do serviço.
A ré se manifestou noid 212550387, sustentandoque a instalação não está vinculada ao CPF do autor.
Anexou aos autos, contudo, print de tela sistêmica, em que consta situação contrato "ativo" e forma de cobrança "conta normal", o que apenas vem atestar seu descumprimento da obrigação imposta.
Não obstante as faturas não sejam emitidas em nome/CPF do autor, constando "lote não cadastrado habitado", isto já ocorria quando do ajuizamento da demanda (id 146745286), e foi o que configurou o interesse de agir, já que o autor é o proprietário do imóvel, e ensejou a prolação da sentença nos termos mencionados.
Mantendo a emissão das faturas, a ré descumpre a determinação judicial já transitada em julgado.I Intime-se, pois, a ré, para cancelar as faturas e se abster de emitir novas cobranças, em 5 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:40
Outras Decisões
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10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812146-47.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCELINO RAMOS PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO MARCELINO RAMOS PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao réu sobre o alegado, id.181514002 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:52
Processo Reativado
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29/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:52
Processo Desarquivado
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10/04/2025 17:21
Baixa Definitiva
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10/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:20
Baixa Definitiva
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10/04/2025 17:20
Juntada de mandado
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO RAMOS PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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13/12/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/12/2024 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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