TJRJ - 0807212-06.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 11:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807212-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/06/2025 18:53:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/08/2025 10:40 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 10:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:24
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:36
Expedição de Informações.
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24/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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