TJRJ - 0804069-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA DE PAIVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804069-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/04/2025 11:57:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Crédito Rotativo] AUTOR: FELIPE MOREIRA DE PAIVA RÉU: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820250-37.2024.8.19.0208
Andressa Maria Antunes
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Fernanda Bomfim Borges Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 00:08
Processo nº 0962104-58.2024.8.19.0001
Enrico Caruso
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Marcella Pereira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 00:00
Processo nº 0814502-15.2024.8.19.0211
Carlos Renato da Silva Monteiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thayanne Maciel Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 12:42
Processo nº 0007168-74.2021.8.19.0208
Julio Soares de Oliveira
Nilza Soares de Oliveira
Advogado: Sylvio Dias Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2021 00:00
Processo nº 0806544-75.2024.8.19.0211
Rosangela Luiz Gomes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Anderson Gomes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 17:58