TJRJ - 0811215-24.2022.8.19.0014
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 12:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 11:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/04/2025 02:59 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 14:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/03/2025 00:59 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 23:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 23:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 20:58 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 20:57 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 14:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação 1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e materiais proposta pela parte N.
 
 D.
 
 S.
 
 M., representado por sua mãe, Angelane da Silva Souza, em face de Unimed Rio Coop.
 
 Trab; Médico do RJ.
 
 No id. 75968670, ingresso espontâneo de UNIMED DE MACAÉ COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
 
 No id. 76646991, a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAalega ilegitimidade passiva.
 
 No id. 106122015, parte autora foi instada a se manifestar sobre a preliminar.
 
 No id. 127448944, parte autora apresenta emenda à inicial com a retificação do polo passivo, requerendo a exclusão de Unimed Rio Coop.
 
 Trab; Médico do RJ e inclusão de UNIMED DE MACAÉ COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
 
 Assim sendo, recebo a emenda, diante da concordância das partes.
 
 Ao CARTÓRIOpara corrigir o polo passivo, excluindo-se a UNIMED-RIO, para inclusão da UNIMED DE MACAÉ.
 
 Consequentemente, NADA A PROVER acerca do requerimento feito no id 143176276, ante a perda do objeto.
 
 Passo a sanear o processo.
 
 As partes controvertem sobre a obrigatoriedade, legal ou contratual, de fornecimento de medicamento à base de Canabidiol.
 
 Não há preliminares.
 
 Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Indagas as partes acerca das provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pelo julgamento no estado (id 87801587), instruindo sua petição com documentos.
 
 A ré, por sua vez, pugnou pela produção de prova pericial (id 84529993).
 
 Indefiro a produção da prova pericial, que é prescindível para dirimir a controvérsia.
 
 Considerando-se que a autora juntou documentos novos, dê-se imediata vista ao réu e ao Ministério Público.
 
 No mais, tratando-se de pedido de fornecimento de medicamento de uso residencial, sem registro na ANVISA, havendo entendimentos consolidados nas altas cortes acerca da questão, como o Tema Repetitivo nº 990, do STJ, É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 O ordenamento jurídico permite a alteração subjetiva, para substituição do réu, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva daquele indicado na petição inicial, como se extrai do art. 338 do CPC, devendo ser, portanto, acolhida a ilegitimidade passiva de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
 
 Dessa forma, julgo extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, CPC com relação à parte ilegítima UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
 
 Condeno a parte autora a pagar ao réu excluído as despesas e honorários advocatícios em 3% sobre o valor da causa, como dispõe o art. 338, parágrafo único, CPC.
 
 Suspensa sua exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no id. 53191171 na forma do art. 98, §3º, CPC. 2 - A parte autora reside no distrito de Serrinha, localizado no Município de Campos do Goytacazes - Rio de Janeiro. 3 - O laudo médico apresentado, com prescrição da CANNABIS MEDICINAL, foi feito por médica situada em Curitiba - Paraná por meio de Telemedicina. 4 - Assim, apresente a parte autora laudo do médico assistente, próximo de sua residência, fundamentado e circunstanciado da imprescindibilidade ou necessidade do referido medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos nacionais já utilizados. 5 - Com a juntada, dê-se vista ao réu e ao MP. 6 - Após, voltem para análise do pedido de prova pericial (id. 84529993).
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                                            12/11/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 09:39 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/09/2024 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 15:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/06/2024 14:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/06/2024 00:12 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 19:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/06/2024 22:10 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2024 00:05 Publicado Intimação em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 00:44 Publicado Intimação em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            21/03/2024 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2024 22:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/03/2024 22:45 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 00:28 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59. 
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                                            01/12/2023 15:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/11/2023 21:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 21:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 15:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/11/2023 15:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/10/2023 15:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/10/2023 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 21:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:52 Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 15:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/09/2023 11:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/08/2023 00:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 21:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2023 21:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2023 00:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 23:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 23:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2023 18:45 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo. 
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                                            04/04/2023 00:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/04/2023 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2023 00:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59. 
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                                            10/01/2023 10:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 15:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/12/2022 12:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/12/2022 18:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/11/2022 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2022 10:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/11/2022 10:30 Declarada incompetência 
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                                            23/11/2022 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/11/2022 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2022 17:48 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            04/11/2022 13:40 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            01/11/2022 15:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/10/2022 12:26 Declarada incompetência 
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                                            26/10/2022 20:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/10/2022 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2022 22:13 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2022 22:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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