TJRJ - 0829726-44.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CREUSA BORGES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:57
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 17:48
Homologada a Transação
-
27/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/08/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CREUSA BORGES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0829726-44.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUSA BORGES DA SILVA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Verifica-se que a conclusão foi aberta automaticamente em razão de indicação, em sistema, da existência de pedido de tutela provisória quando da distribuição da petição inicial.
Contudo, da análise da exordial, constata-se a inexistência de requerimento nesse sentido.
Dessa forma, não há providências a serem adotadas no presente momento.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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