TJRJ - 0802874-92.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:16
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802874-92.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA DA COSTA Verifica-se que a parte autora abandonou o feito, não promovendo seu andamento, apesar de ter sido devidamente intimada, para a prática dos atos processuais.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, (sec) 2º, e artigo 90, caput, ambos do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida ao demandante, na forma do artigo 98, (sec) 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
14/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:04
Outras Decisões
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20/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802874-92.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA DA COSTA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EMANUELLE VALERIA GONCALVES DOS SANTOS -
30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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