TJRJ - 0804442-34.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:32
Juntada de petição
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08/08/2025 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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22/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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04/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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06/05/2025 16:15
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/05/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ELIAS SOARES DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:40
Juntada de petição
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27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ELIAS SOARES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:07
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:14
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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