TJRJ - 0822249-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822249-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA COSTA BARROS FONSECA RÉU: EUDORA BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822249-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA COSTA BARROS FONSECA RÉU: EUDORA BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
02/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYARA COSTA BARROS FONSECA - CPF: *57.***.*69-50 (AUTOR).
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09/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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