TJRJ - 0862972-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862972-91.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ANGELA MERCANTE SAROLDI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Compulsando os autos, verifica-se, pelo teor da decisão exarada no ID 195806961, que foi reconhecida a incompetência deste juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Entretanto, tendo em vista o teor da certidão exarada no ID 197779081, existe a inviabilidade técnica com o novo sistema para se proceder à respectiva redistribuição, razão pela qual se impõe a extinção do presente feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:01
Declarada incompetência
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27/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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