TJRJ - 0810451-33.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:46
Outras Decisões
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20/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHEILA CRISTINA ROMANO TAVARES - CPF: *68.***.*25-30 (REQUERENTE).
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22/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0810451-33.2025.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SHEILA CRISTINA ROMANO TAVARES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
01/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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