TJRJ - 0807761-49.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:52
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:52
Juntada de petição
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA SILVA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807761-49.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ROCHA SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA SILVA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 22:41
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 22:41
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807761-49.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ROCHA SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade e providos nos seus argumentos.
Assim, tendo em vista o erro material na sentença, a procuração apresentada é válida.
Anulo a sentença extintiva.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 12:56
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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21/05/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/05/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 20:42
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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