TJRJ - 0807840-92.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:48
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de KEICIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de EGF MOTORS RIO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807840-92.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEICIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: EGF MOTORS RIO LTDA, SHINERAY DO BRASIL S/A 1 - Id. 218381342 - Processo regularizado. 2 - Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada"para que as rés sejam IMEDIATAMENTE COMPELIDAS A SE ABSTER DE EXIGIR DA AUTORA QUALQUER ÔNUS RELATIVO À POSSE DO BEM, notadamente: exigência de emplacamento da motocicleta; cobranças relacionadas à regularização do veículo; qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa ou tributária enquanto pendente a resolução judicial da relação contratual." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível ((sec) 3º).
Registre-se que não há nos autos circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente da aplicação das amplas medidas liminares requeridas pela parte autora, assim como não restou comprovada a urgência jurídica necessária para a excepcional decretação das medidas ora pleiteadas.
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados,INDEFIROa liminar.
Intimem-se. 3 - Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração de projeto de sentença.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de KEICIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807840-92.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEICIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: EGF MOTORS RIO LTDA, SHINERAY DO BRASIL S/A Id. 208416548 - À Autora, pela derradeira oportunidade, para o correto cumprimento da determinação de Id. 207210659, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:12
Expedição de Informações.
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807840-92.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/07/2025 19:44:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: KEICIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: EGF MOTORS RIO LTDA, SHINERAY DO BRASIL S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CLARA KELLY DA SILVA, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos, substituta de Chefe de Serventia - Mat.: 01/26017 MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANA CLARA KELLY DA SILVA - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:09
Expedição de Informações.
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24/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807840-92.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEICIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: EGF MOTORS RIO LTDA, SHINERAY DO BRASIL S/A Considerando que na nota fiscal do produto (ID. 207193698)consta endereço diverso e pertencente à Comarca de Belford Roxo e tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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