TJRJ - 0807815-79.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2025 09:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/09/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 18:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/09/2025 12:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2025 12:23 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/09/2025 12:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/09/2025 12:23 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807815-79.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/07/2025 14:29:17 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Dever de Informação, Análise de Crédito] AUTOR: JESSICA PIMENTEL MONTIMOR RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
 
 Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica nestes autos.
 
 Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 08/10/2025.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            29/08/2025 13:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA 
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                                            29/08/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:53 Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 10:48 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            31/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 16:25 Expedição de Informações. 
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                                            19/07/2025 02:17 Decorrido prazo de JESSICA PIMENTEL MONTIMOR em 18/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:44 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807815-79.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PIMENTEL MONTIMOR RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que "se abstenha, de forma imediata, de impedir, bloquear ou restringir qualquer transação financeira destinada à autora por meio de sua plataforma, especialmente via Pix, devendo remover todo e qualquer impedimento vinculado ao seu CPF" e "apresente, no prazo fixado por Vossa Excelência, cópia integral da documentação interna e dos registros que fundamentaram o alegado encerramento por inconformidade com política interna”.
 
 O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
 
 No caso em comento, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte Ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais para possibilitara formação de qualquer juízo a respeito do bloqueio, da restrição e do impedimento informados.
 
 Registre-se que consta nas tratativas administrativas a resposta da Ré com a informação de que a Autora recebeu um e-mail de descredenciamento com detalhes pertinentes ao motivo do bloqueio da conta em id. 207050159.
 
 Não vislumbrada, portanto, a urgência qualificada para a concessão da excepcional medida liminar ora pleiteada.
 
 Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
 
 Intimem-se.
 
 MESQUITA, 8 de julho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            09/07/2025 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 07:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/07/2025 14:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/07/2025 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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