TJRJ - 0800665-03.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800665-03.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao(à) autor(a)/exequente para ciência da expedição do Alvará Eletrônico de Pagamento ao Banco do Brasil, conforme documento juntado em anexo, ficando ciente de que, no prazo de 5 (cinco) dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
AMANDA SILVA TEIXEIRA -
15/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 20:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0800665-03.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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17/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 04:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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07/05/2025 15:24
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/05/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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17/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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