TJRJ - 0000562-44.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Reconsidero a sentença do ID 146, eis que manifestamente equivocada./r/r/n/nConheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso. /r/r/n/nEm juízo de mérito, a impugnação é fundada, porque, embora o embargante haja ingressado espontaneamente no processo, constituiu advogado para representá-lo processualmente, e este efetivamente atuou no processo, inclusive oferecendo contestação (ID 66).
Desse modo, são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais./r/r/n/nPortanto acolho os embargos de declaração para integrar a sentença embargada, em cujo dispositivo passa a constar o seguinte parágrafo:/r/r/n/n Condeno o autor a pagar honorários advocatícios ao advogado do primeiro réu (artigo 85, caput, CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. /r/r/n/nMantenho todos os demais termos da sentença recorrida./r/r/n/nIntimem-se. -
04/06/2025 08:41
Conclusão
-
04/06/2025 08:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2025 19:54
Conclusão
-
27/05/2025 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:31
Juntada de petição
-
06/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 06:58
Conclusão
-
08/10/2024 06:58
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:17
Conclusão
-
30/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:00
Juntada de petição
-
16/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:32
Juntada de petição
-
07/06/2024 19:03
Juntada de petição
-
21/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:13
Assistência judiciária gratuita
-
03/05/2024 17:13
Conclusão
-
28/04/2024 17:29
Juntada de petição
-
15/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 01:22
Conclusão
-
15/03/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:43
Redistribuição
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11/01/2024 12:18
Remessa
-
11/01/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2023 11:16
Conclusão
-
25/12/2023 11:16
Declarada incompetência
-
11/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 23:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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