TJRJ - 0824560-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0824560-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MARTINS DA ANNUNCIACAO RÉU: BANCO SANTANDER S/A.
Defiro a emenda de index 145547422.
A parte optou pela via autônoma de exibição de documentos.
Foi alertada pelo juízo, consoante index 135012917 que esta via autônoma ESTREITA não comporta, em caso de não apresentação dos documentos, a veracidade dos fatos, o que somente seria possível diante da emenda para o pedido principal, o que agora não será mais possível, dado que declinou de informar qual este seria, assim como,sem aplicação de multa,a não ser que haja o reconhecimento de claro distinguishingem relação à Súmula 372 do STJ, OU COM APLICAÇÃO DE EVENTUAL PERDAS E DANOS.
A cautelar de exibição de documentosem questão deve, ao meu entender, guarnecer o contraditório de 5 dias úteis, nos exatos termos do artigo 306 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 5 dias úteis, ao pleito cautelar .
Cite-se e Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R..
Após, decidirei, acerca da TUTELA CAUTELARANTECEDENTE pleiteada.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
09/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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