TJRJ - 0819707-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca da data/local designados pelo sr. perito (id 199884033). -
15/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819707-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANE ANGELO SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Recolhidas as custas, expeça-se a certidão de prática jurídica, tal como requerida no ID 181134224. 2.
Com relação à proposta de honorários periciais indicados no ID 17464198, elucidativo o cotejo de dois verbetes da súmula da jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, os quais transcrevo: SÚMULA TJ Nº 361 "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." SÚMULA TJ Nº 363 "PARA PERÍCIAS QUE APURAM ERRO MÉDICO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM." Não se tratando de exame pericial acerca de erro médico ou de especialização incomum, não se torna viável que se fixem honorários periciais com base no verbete 363, restando atraída à espécie a redação do verbete 361. É nesse sentido a iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, como se vê do precedente que ora trago à colação, a envolver caso análogo, a envolver igualmente cirurgia de redução de volume mamário: 0086850-52.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 19/03/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CIRURGIA DE MASTECTOMIA SIMPLES E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA EM RAZÃO DE HIPERTROFIA MAMÁRIA BILATERAL.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 19.039,01.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
EMBORA NÃO CONSTE DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC, A DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, ADMITE-SE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS INCISOS DO MENCIONADO ARTIGO, COM O FIM DE DAR EFETIVIDADE A NORMA (REsp 1.704.520).
REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS QUE SE IMPÕE PARA O VALOR EQUIVALENTE A 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, CONSIDERANDO O TRABALHO A SER DESENVOLVIDO, BEM COMO O TEOR DA SÚMULA Nº 361 DESTE E.
TJRJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Destarte, observados os parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, não divisada maior complexidade que justifique o afastamento do verbete sumular 361, arbitro os honorários periciais no correspondente a 3,5 (três e meio) salários-mínimos, nesta data.
Considerando que a prova pericial foi determinada pelo Juízo, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, caberá à ré o adiantamento de metade da verba honorária, tendo em vista que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intime-se para que promova o depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado, intime-se o louvado para início dos trabalhos, assinado prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 3.
Sem prejuízo, oficie-se ao Hospital Quinta D’or, na forma requerida pelo perito, assinado o prazo 5 (cinco) dias para resposta.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:00
Outras Decisões
-
10/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:40
Nomeado perito
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Encerrada a instrução, venham as alegações finais, no prazo legal. -
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Desta forma, inverto o ônus da prova e reabro prazo à ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias.
Na oportunidade, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação. -
11/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:14
Outras Decisões
-
04/10/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2024 06:00.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:01
Outras Decisões
-
30/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2024 06:00.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/08/2024 11:19.
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:56
Outras Decisões
-
22/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:14
Juntada de Informações
-
24/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:28
Outras Decisões
-
12/06/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/03/2024 13:10.
-
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/07/2023 15:12.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/07/2023 15:19.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES SIMOES em 11/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYANE ANGELO SANTOS - CPF: *43.***.*81-94 (AUTOR).
-
27/02/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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