TJRJ - 0804983-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804983-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINNE SILVA SIMOES DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, acordem dia e horário para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes deverão juntar aos autos, comprovante do agendamento com a ciência de ambos, bem como prova do serviço feito presencialmente ou remotamente.
Note-se que para efetivação da tutela jurisdicional é necessária a cooperação de todos.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.” Havendo o descumprimento do acordado, as partes ficam sujeitas a responderem por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804983-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINNE SILVA SIMOES DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A À parte autora para dizer se dá quitação ao feito no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ALINNE SILVA SIMOES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/04/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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