TJRJ - 0803403-41.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de IRACI FERNANDA FONTES GONCALVES CORDEIRO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre id. 207165674. -
11/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803403-41.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACI FERNANDA FONTES GONCALVES CORDEIRO RÉU: FB LINEAS AEREAS S A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:52
Processo Reativado
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03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:52
Processo Desarquivado
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26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:06
Baixa Definitiva
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de IRACI FERNANDA FONTES GONCALVES CORDEIRO em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:08
Homologada a Transação
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02/04/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/04/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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