TJRJ - 0805269-87.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
28/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de VIVIAN ORPHAO DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0805269-87.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN ORPHAO DE CARVALHO RÉU: BENTER COMERCIO LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se e intimem-se.
Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 27 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 08:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 08:46
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:38
Decretada a revelia
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14/05/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 19:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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24/03/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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24/03/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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20/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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