TJRJ - 0803615-67.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/07/2025 15:39 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            03/07/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2025 15:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            03/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
 
 João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803615-67.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO AMARAL DE OLIVEIRA RÉU: CLAUDINEI FARIA RAMOS HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
 
 O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
 
 Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
 
 Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
 
 Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
 
 Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
 
 CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
- 
                                            30/06/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 14:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            17/06/2025 15:10 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/06/2025 15:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            17/06/2025 15:10 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            17/06/2025 15:10 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2025 17:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA 
- 
                                            09/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
- 
                                            09/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            07/05/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/04/2025 14:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/02/2025 21:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
- 
                                            24/01/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/12/2024 14:21 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            21/11/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2024 12:44 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            31/10/2024 12:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/10/2024 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/10/2024 13:14 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/10/2024 17:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/10/2024 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806566-90.2023.8.19.0075
Luiz Antonio da Silva Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Valber Coimbra dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 17:52
Processo nº 0003377-97.2013.8.19.0040
Nelsy de Jesus Braga Estefani
Francisca do Carmo Braga Alves de Castro
Advogado: Claudio Ernesto Braga de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2023 01:58
Processo nº 0824476-19.2023.8.19.0209
Condominio do Edificio Viverde Residenci...
Gleissi de Almeida dos Santos Macedo
Advogado: Marcio Dantas Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 09:49
Processo nº 0803902-30.2023.8.19.0029
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Claudio Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 12:20
Processo nº 0005609-95.2021.8.19.0042
Gabriel Miranda Lima
Dmv &Amp; Gnv Mecanica LTDA - ME
Advogado: Ana Cecilia Constantino Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2021 00:00