TJRJ - 0806634-64.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 03:41
Juntada de Certidão
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15/09/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806634-64.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELI MARIA FRIENS EXECUTADO: BANCO AGIBANK Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806634-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI MARIA FRIENS RÉU: BANCO AGIBANK Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 02:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2025 02:01
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 02:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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12/05/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/05/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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