TJRJ - 0800461-73.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO ADÃO AMBROSIO VASCONCELOS em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:51
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0800461-73.2023.8.19.0083 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PAULO ADÃO AMBROSIO VASCONCELOS Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Paulo Adão Ambrósio Vasconcelos, na qual lhe é imputada a prática do crime disposto no artigo 180, caput, do Código Penal.
Recebo a denúncia, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos artigos 41 e 395, a "contrario sensu", ambos do CPP.
Com efeito, a inicial acusatória descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída ao agente e fornece elementos indicativos de autoria e materialidade.
Defiro as diligências requeridas na quota ministerial.
Oficie-se a fim de requisitar os documentos e, em seguida, juntem-se aos autos.
Determino a citação e a intimação do acusado para que, em atenção à norma do artigo 396 do CPP, ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
Do mandado deverá constar a advertência de que em sua resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, inclusive oferecer documentos e justificações.
Deve, bem assim, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, cuja qualificação deve ser realizada caso requeira sua intimação (artigo 396-A do CPP).
Comunique-se, ainda, que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado ao acusado defensor público para oferecê-la.
Transcorrido "in albis" o prazo acima assinalado, dê-se vista à DP.
A AIJ será marcada quando da apreciação da defesa inicial escrita, caso não haja absolvição sumária.
Ciência ao MP.
JAPERI, 1 de julho de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 18:39
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:13
Recebida a denúncia contra PAULO ADÃO AMBROSIO VASCONCELOS (FLAGRANTEADO)
-
01/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULO ADÃO AMBROSIO VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:08
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
-
22/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO ADÃO AMBROSIO VASCONCELOS em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 13:20 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
03/05/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
03/05/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 14:38
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:43
Juntada de petição
-
02/05/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 13:20 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
02/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:00
Juntada de petição
-
15/04/2024 12:59
Juntada de petição
-
15/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:18
Juntada de petição
-
16/01/2024 14:40
Juntada de petição
-
10/01/2024 13:44
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:37
Juntada de petição
-
16/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2023 14:40 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
09/10/2023 18:55
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO ADÃO AMBROSIO VASCONCELOS em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 21:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2023 14:40 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
10/08/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:32
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:00
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:59
Juntada de petição
-
23/02/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 20:17
Recebidos os autos
-
20/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Japeri
-
19/02/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO ADÃO AMBROSIO VASCONCELOS em 18/02/2023 01:30.
-
17/02/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:09
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
17/02/2023 13:28
Audiência Custódia realizada para 17/02/2023 13:05 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
17/02/2023 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:13
Juntada de petição
-
16/02/2023 16:23
Audiência Custódia designada para 17/02/2023 13:05 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
16/02/2023 16:22
Audiência Custódia cancelada para 17/02/2023 13:05 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
16/02/2023 16:07
Audiência Custódia designada para 17/02/2023 13:05 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
16/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
16/02/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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