TJRJ - 0863270-88.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:22
Outras Decisões
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23/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2025 15:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou via postal, caso não tenha patrono nos autos, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523(sec) 1º c/c 517 c/c 771 e 782,(sec) 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. -
29/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão. À parte autora para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias úteis. -
13/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 19:41
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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