TJRJ - 0807490-94.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:38
Baixa Definitiva
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26/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:38
Baixa Definitiva
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26/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MANUELA PILAR AGUETE CASADO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807490-94.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELA PILAR AGUETE CASADO RÉU: MICHELLE VIDAL BASTOS HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
05/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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05/08/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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29/07/2025 17:18
Revisão do Projeto de Sentença
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29/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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29/07/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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29/07/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MICHELLE VIDAL BASTOS em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807490-94.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELA PILAR AGUETE CASADO RÉU: MICHELLE VIDAL BASTOS Cite e intime-se por OJA no novo endereço e telefone fornecidos em ID. 204325946.
A parte autora deve estar ciente de que na hipótese de nova diligência negativa, o processo será imediatamente extinto sem exame do mérito.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
30/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:38
Audiência Conciliação redesignada para 29/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/06/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 11:50
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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22/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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