TJRJ - 0816681-11.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0816681-11.2022.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ROGERIO MACIEIRA FERNANDES Em atenção ao requerimento de ID. 171202260, convém salientar que, a teor do artigo 112 do Código de Processo Civil, “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”.
Além disso, a Súmula nº 278 do TJRJ prescreve que “é ineficaz a comunicação feita nos autos, por advogado, acerca da renúncia do mandato, antes da efetiva notificação do mandante”.
Cumpre mencionar, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado: "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão." (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209).” (AgInt no REsp 1494351 / DF – RELATOR Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO – T4 – QUARTA TURMA – julgado em 24/08/2020 – DJe 26/08/2020).
Ocorre que, no caso em tela, o advogado do réu não demonstrou a regular comunicação da renúncia ao mandante, na forma exigida pela legislação de regência e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Desse modo, intime-se o advogado do demandado para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva comunicação da renúncia do mandato ao réu, sob pena de continuar a representá-lo em juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:35
Apensado ao processo 0806070-28.2024.8.19.0204
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07/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEIRA FERNANDES em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:48
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 12/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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