TJRJ - 0805285-11.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:05
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:36
Outras Decisões
-
15/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805285-11.2025.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: MARCELO HENRIQUE ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Defiro o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, incisos I e III do do Código de Processo Civil, inicialmente, até a vinda da contestação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:45
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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