TJRJ - 0811123-30.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DEIVERSON MALVINO ANTONIO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811123-30.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DEIVERSON MALVINO ANTONIO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de DEIVERSON MALVINO ANTONIO.
Embora deferida a liminar requerida na inicial, a parte autora, antes mesmo do cumprimento da medida, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
Tal pedido, deduzido na petição de id. 130550566, todavia, deve ser interpretado como sendo de ausência de pressupostos processuais para o prosseguimento da demanda.
Dessa forma, considerando o pagamento integral do contrato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (art. 90, caput, do CPC).
Sem honorários.
Deixo de proceder à retirada da restrição veicular junto ao sistema conveniado RENAJUD, uma vez que já há comprovante nos autos nesse sentido (id. 138259315).
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de DEIVERSON MALVINO ANTONIO em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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