TJRJ - 0807018-32.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GILSON CASSIN DA SILVA ERVES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREIA DE SOUZA FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807018-32.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DA CONCEICAO VILLELA ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
I - RELATÓRIO A parte executada informou o pagamento integral do débito executado, comprovando o depósito judicial efetuado.
Requereu a extinção do feito.
A parte exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial e manifestação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
Intime-se o perito para que apresente os dados bancários necessários à expedição do mandado de pagamento referente aos honorários periciais depositados, conforme id. 196455696.
Após o cumprimento de todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GILSON CASSIN DA SILVA ERVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREIA DE SOUZA FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:55
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREIA DE SOUZA FERNANDES em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ELIZABETH CORREIA DE SOUZA FERNANDES em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 21:21
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 22:45
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/06/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 21:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 18:41
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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