TJRJ - 0083165-68.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Cartorio Unico Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Index 453: RECEBO os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido decisum deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
Destaca-se que é entendimento pacífico do STF e deste Tribunal que Não padece de omissão o acórdão/decisão proferido de forma clara, precisa e suficientemente fundamentada, pois é cediço que o Juiz não está obrigado a responder, um a um, aos argumentos expendidos pelas partes..., sobretudo porque devidamente fundamentada a decisão quanto ao posicionamento adotado (Rcl 2.990-AgR-ED; RE 465.739-AgR-ED).
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:07
Conclusão
-
12/06/2025 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 11:55
Juntada de petição
-
22/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:39
Conclusão
-
13/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:16
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:20
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 07:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
14/01/2025 07:29
Conclusão
-
04/12/2024 15:11
Remessa
-
30/10/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:25
Juntada de petição
-
07/08/2024 17:46
Juntada de petição
-
07/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:31
Conclusão
-
25/04/2024 16:59
Juntada de petição
-
10/04/2024 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 23:34
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:39
Juntada de petição
-
11/01/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:51
Juntada de petição
-
02/10/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 19:53
Conclusão
-
30/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:33
Juntada de petição
-
11/07/2023 14:31
Juntada de petição
-
06/07/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 19:55
Conclusão
-
05/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:52
Conclusão
-
02/05/2023 14:30
Juntada de petição
-
20/04/2023 09:47
Juntada de petição
-
01/12/2022 10:32
Juntada de petição
-
25/11/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 20:40
Conclusão
-
16/11/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:26
Juntada de petição
-
25/07/2022 17:18
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:49
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 13:42
Conclusão
-
13/07/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 16:34
Juntada de petição
-
31/05/2022 16:53
Juntada de petição
-
23/05/2022 14:41
Conclusão
-
23/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:29
Redistribuição
-
23/05/2022 12:43
Remessa
-
23/05/2022 12:41
Expedição de documento
-
19/04/2022 19:24
Juntada de petição
-
12/04/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 15:56
Conclusão
-
08/04/2022 15:56
Declarada incompetência
-
08/04/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:51
Juntada de documento
-
06/04/2022 21:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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