TJRJ - 0818671-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0818671-35.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JOSE EDMILSON SANTOS RÉU: CONDOMINIO GERAL Não entendi a razão de ter o advogado protocolado duas petições iniciais.
Ao cartório para desentranhar a segunda petição, que só serve para tumultuar o feito.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, regularize a parte autora a declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios) e traga aos autos as 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais.
Informe o autor a data em que começou a obra impugnada, qual a finalidade da obra e se a mesma é dentro do condomínio ou na rua.
Em caso de ser dentro do condomínio, deve o autor comprovar sua legitimidade ativa e trazer aos autos a certidão de ônus reais comprovando ser proprietário de imóvel situado dentro do condomínio.
Caso seja a mesma na rua, informe o autor se está causando danos ao seu imóvel.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de HENRIQUE CAETANO PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DOS SANTOS AZEREDO em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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