TJRJ - 0801927-89.2024.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo:0801927-89.2024.8.19.0076 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORIGINAL COMERCIO DE CARVAO LTDA EXECUTADO: PATRICIA ROSA BOULOS Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado (R$ 261) frente ao valor da dívida (R$ 37.000,00) DEFIRO o desbloqueio dos valores e DEFIRO a restrição veicular requerida.
Comprovante em anexo.
Vista ao exequente.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 29 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
29/08/2025 15:34
Juntada de Informações
 - 
                                            
29/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 15:31
Outras Decisões
 - 
                                            
27/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0801927-89.2024.8.19.0076 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORIGINAL COMERCIO DE CARVAO LTDA EXECUTADO: PATRICIA ROSA BOULOS ID 207037625: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 12 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
12/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0801927-89.2024.8.19.0076 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORIGINAL COMERCIO DE CARVAO LTDA EXECUTADO: PATRICIA ROSA BOULOS 1- Recebo os embargos de declaração de index 190594807, visto que tempestivos, mas deixo de acolhê-los por inexistirem omissões, contradições ou obscuridades.
O que pretende embargante é questionar a análise do mérito, que deverá ser requerida pela via recursal própria.
Assim, não servindo os embargos de declaração para reforma do julgado, rejeito-os. 2 - Promovi, nesta data, conferência do pedido de bloqueio/indisponibilidade de ativos junto ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, conduzindo a transferência dos recursos para conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Considerando que o bloqueio foi PARCIAL, intime-se a parte executada para ciência e impugnação, bem como a parte credora para manifestação complementar.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 26 de junho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
26/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
26/06/2025 16:43
Juntada de Informações
 - 
                                            
25/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 19:31
Outras Decisões
 - 
                                            
24/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA BOULOS em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2025 15:28
Expedição de Informações.
 - 
                                            
29/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 15:35
Expedição de Informações.
 - 
                                            
07/01/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/01/2025 10:29
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/01/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2024 07:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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