TJRJ - 0809331-61.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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17/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CEP CENTRO EDUCACIONAL PALMIERI LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809331-61.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEP CENTRO EDUCACIONAL PALMIERI LTDA RÉU: DANIELE SARMENTO DOS SANTOS, FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/07/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809331-61.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEP CENTRO EDUCACIONAL PALMIERI LTDA RÉU: DANIELE SARMENTO DOS SANTOS, FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS Analisando-se os autos, verifica-se que a primeira ré foi citada.
No que tange ao segundo réu, considera-se válida a citação, conforme disposto no Enunciado nº 5.1.2., do Aviso TJ 25/2024, in verbis: " CITAÇÃO – PESSOA FÍSICA – AVISO DE RECEBIMENTO – VALIDADE A citação postal de pessoa física considera-se perfeita com a entrega de A.R. às pessoas que residam em companhia do réu ou seus empregados domésticos." Dessa forma, tendo em vista que os réu, devidamente citados, não compareceram à audiência designada, decreto-lhes a revelia.
Remetam os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:13
Decretada a revelia
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13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CEP CENTRO EDUCACIONAL PALMIERI LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:16
Audiência Conciliação não-realizada para 03/06/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/06/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:57
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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