TJRJ - 0891668-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:36
Baixa Definitiva
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19/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0891668-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS REQUERIDO: DIRETOR RIO PREVIDENCIA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Mandado de Segurança, objetivando o Impetrante, em síntese, que seja restabelecido de forma imediata seu beneficio que fora cassado.
Entretanto, é incabível em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento de Mandado de Segurança, por força do disposto no art. 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 12.153/09, in verbis: "§1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança (...)".
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, pela incompetência do Juízo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 2º, §1º inciso I, da Lei nº12.153/09.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº12.153/09), do artigo 55, da Lei nº9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
02/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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