TJRJ - 0803707-87.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIEZER LIMA DE NORONHA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de JAIZA VIANA BARBOSA FURTADO DE QUEIROZ em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 22:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 23:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2025 23:46
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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29/07/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/07/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 12:42
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803707-87.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER LIMA DE NORONHA, JAIZA VIANA BARBOSA FURTADO DE QUEIROZ RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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