TJRJ - 0813875-03.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:47
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ao requerente sobre a redistribuição do processo para a Justiça Federal. -
11/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:42
Expedição de Informações.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0813875-03.2022.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO EXECUTADO: JORGE DE FRANCA SENTENÇA O exequente pediu a intimação da CEF para se manifestar sobre eventual interesse na liquidação do débito (ID. 192691810).
Houve a consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal, consoante se vê do AV-7-M-69899 da Matrícula (ID. 192691831).
Antes disso, a CEF já tinha interesse no feito em razão de ser a credora fiduciária (AV-1-M-69899).
Agora, tal interesse se mantém, já que se torna a responsável pelo pagamento das cotas condominiais.
DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Justiça Federal, com fulcro no art. 109, I, da CF.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e encaminhe-se com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1º de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
01/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:54
em cooperação judiciária
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16/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 10:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 04/08/2022 23:59.
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04/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO - CNPJ: 23.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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30/06/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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