TJRJ - 0116171-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou extinto o feito sem exame do mérito, em virtude de o crédito aqui pleiteado já ter sido listado.
A Administração Judicial se manifestou, informando que o valor e classe do crédito pretendido pelo habilitante já foram, de fato, listados.
Diante da manifestação da Administração Judicial de que o crédito já fora listado, os embargos de declaração carecem de interesse processual, porquanto plenamente satisfeita a pretensão autoral.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.
Publique-se e dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 15:25
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 15:25
Conclusão
-
25/06/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:53
Juntada de petição
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13/05/2025 16:41
Juntada de petição
-
29/04/2025 12:37
Juntada de petição
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10/04/2025 16:15
Conclusão
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10/04/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2024 19:17
Juntada de petição
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14/11/2024 16:55
Juntada de petição
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07/10/2024 17:14
Publicado Despacho em 30/10/2024
-
07/10/2024 17:14
Conclusão
-
07/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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