TJRJ - 0889425-94.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 20:52
Confirmada
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0889425-94.2023.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0889425-94.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00061836 RECTE: MARCOS JACINTO DA SILVA ADVOGADO: MARCELO MARTINS MENEZES OAB/RJ-231308 RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO ADVOGADO: ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES OAB/RJ-226444 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
Condena-se o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, ficando suspensa a inexigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida em id. 168841749, nos moldes do artigo 98, §3º, do CPC.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 13:47
Inclusão em pauta
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21/05/2025 15:26
Conclusão
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21/05/2025 15:23
Distribuição
-
21/05/2025 15:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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