TJRJ - 0803186-16.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA ZENHA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803186-16.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA ZENHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 6 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
09/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803186-16.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA ZENHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo, para que produza seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo ilustre Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes de que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, deverão ser juntados aos autos, além da declaração de hipossuficiência, as três últimas declarações anuais de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal (anos-base de 2025, 2024 e 2023), bem como comprovante de regularidade do CPF.
Caso a parte seja isenta de apresentação de declaração de imposto de renda, deverá comprovar tal condição mediante a juntada de comprovantes extraídos do site da Receita Federal que atestem a inexistência de declaração nos últimos três exercícios, bem como a regularidade cadastral do CPF.
Deverão ser apresentados, ainda, os extratos bancários dos três últimos meses de todas as instituições financeiras com as quais a parte mantenha vínculo, além do documento “Registrato” emitido pelo Banco Central do Brasil, que informa as contas e vínculos mantidos pelo requerente, acessível por meio do site oficial daquele órgão: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 12 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
23/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 12:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
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17/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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