TJRJ - 0800064-63.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800064-63.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA LESSA DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por RITA LESSA DA COSTA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Por petição de id. 176346470, o autor manifestou expressamente sua desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da desistência da parte autora.
No âmbito dos Juizados Especiais, aplica-se o Enunciado nº 90 do FONAJE, segundo o qual “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no Enunciado nº 90 do FONAJE, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
23/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:43
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 03:21
Outras Decisões
-
30/03/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/10/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 19:06
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:06
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 14:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2022 06:12
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:05
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 00:51
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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02/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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