TJRJ - 0800913-98.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800913-98.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGUSTIN ATAHUALPA FAIELLA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Verifica-se, da certidão de id. 189250175, que não foi possível proceder à intimação da parte autora no endereço fornecido na inicial, pois quem atualmente reside no local declarou não conhecer o demandante.
Nos termos do art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes manterem atualizados seus dados cadastrais perante o Juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao último endereço informado nos autos, quando não houver comunicação de mudança.
A ausência de informação de novo endereço configura negligência da parte autora e inviabiliza o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
23/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AGUSTIN ATAHUALPA FAIELLA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:11
Juntada de carta
-
13/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:07
Juntada de petição
-
05/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808676-95.2025.8.19.0203
Colegio Esther e Enoch Bitencourt LTDA
Danielle Costa Francisca
Advogado: Andre Farias de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 12:29
Processo nº 0138717-24.1999.8.19.0001
Espolio de Maria Apparecida Mattos
Independencia Administradora de Bens Ltd...
Advogado: Luiz Claudio Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/1999 00:00
Processo nº 0820334-87.2023.8.19.0203
Condominio do Edificio Village Vip
Marcello Martins Pereira
Advogado: Paloma Calvao Martins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 16:39
Processo nº 0838503-78.2025.8.19.0001
Aline Ramos Batista
Decolar. com LTDA.
Advogado: Marcio Jose Silva de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 13:25
Processo nº 0818219-19.2025.8.19.0205
Marinete Pereira Cerqueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rhayane de Araujo Peixoto de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 17:33