TJRJ - 0810340-21.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0810340-21.2024.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CARLOS JOSE FREIRE CRESPO Id. 200639307: Trata-se de pedido do réu para que seja determinada a imediata sustação ou cancelamento de qualquer tratativa ou ato de venda do veículo objeto da lide, por parte do autor ou terceiros vinculados, enquanto perdurar a controvérsia judicial e a eficácia da liminar deferida, sob a alegação de que foi identificada intenção de venda do veículo objeto da lide, sem que tenha havido consolidação da propriedade nos termos legais e tampouco sentença de mérito neste feito.
Em pesquisa junto ao RENAJUD, que ora vincula-se aos autos, fora verificado que o veículo se encontra na propriedade do Banco financiador, portanto, o seu pedido de suspensão de venda do veículo perdeu o objeto, já que a propriedade do bem já se encontra consolidada com o autor da ação.
Assim, há falta de interesse de agir no tocante ao pedido de suspensão da venda do veículo objeto da ação, motivo pelo qual INDEFERE-SE o seu pedido.
Em que pese o exposto acima, a ação terá o seu curso normal e, no caso de improcedência dos pedidos do autor, não estando o bem sob a sua posse ou propriedade, o réu não terá prejuízo, pois poderá ser determinada, em sentença, a reparação por perdas e danos no valor correspondente ao veículo, devidamente atualizado conforme a tabela Fipe.
Tendo em vista que há pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu em sua contestação, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores a apresentação da contestação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
Intime-se a ré para que se manifeste em réplica, em 15 dias.
QUEIMADOS, 25 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
26/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:18
Outras Decisões
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25/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FREIRE CRESPO em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:37
Expedição de Informações.
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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