TJRJ - 0801108-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR RAMOS FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:51
Juntada de petição
-
03/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801108-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR RAMOS FILHO RÉU: 46.176.501 WESLEY PRAXEDES BERTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
17/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:10
Decretada a revelia
-
30/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:31
Apensado ao processo 0801112-71.2025.8.19.0007
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:35
Juntada de petição
-
14/03/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:08
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
-
10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de procuração
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801596-06.2025.8.19.0066
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
M L Santana Limpeza e Conservacao LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 19:13
Processo nº 0845228-83.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Henry Ford - Escr...
Heloisa Vianna Barcellos de Aguiar
Advogado: Ivone Lacerda Monteiro Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:18
Processo nº 0004035-41.2020.8.19.0052
Eliane Lourenco Cruz da Silva
Colchoes Premier Caxias LTDA - ME
Advogado: Gustavo Marinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2020 00:00
Processo nº 0839172-38.2024.8.19.0205
Marcondes Vital Chaves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Anna Carolina de Melo Silverio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:30
Processo nº 0802808-61.2024.8.19.0207
Isaura Alves de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 12:06