TJRJ - 0806807-47.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0806807-47.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração de id. 168631265 já que tempestivos, como atesta a certidão de id. 189356989.
Constato que a parte embargante interpôs embargos de declaração, por força de alegada omissão na sentença.
No caso, sustenta a embargante que a sentença não teria enfrentado adequadamente os elementos dos autos que demonstrariam a má-fé da parte ré na constituição dos Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOIs, o que justificaria, segundo seu entendimento, a restituição do indébito em dobro, conforme disposto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, não assiste razão à embargante.
A sentença prolatada examinou expressamente a ausência de demonstração da má-fé da ré, ao consignar que “a restituição, contudo, deverá se dar de forma simples, posto que não restou configurada a má-fé da ré”, tendo, portanto, fundamentado o motivo da não aplicação da devolução em dobro.
Não se configura, portanto, omissão a ser suprida, mas mera discordância da parte com o entendimento do Juízo quanto à valoração da prova, o que é insuscetível de correção por meio dos embargos de declaração.
Ademais, como assentado em farta jurisprudência, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria decidida, devendo ser rejeitados quando utilizados com o intuito de reformar o julgado por inconformismo com o mérito da decisão.
ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, POR NÃO VISLUMBRAR CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA SENTENÇA, TAMPOUCO ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO.
P.
I.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE O TEOR DA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 20:21
Pedido conhecido em parte e procedente
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06/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 21:41
Outras Decisões
-
23/02/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/12/2023 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/12/2023 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2023 20:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/09/2023 17:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/07/2023 12:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/06/2023 15:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/05/2023 14:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 13:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:31
Outras Decisões
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04/04/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 22:46
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 22:45
Juntada de Informações
-
03/04/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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